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Sobre o Programa

O programa busca a excelência na produção da carne e do leite gaúchos e a sua valorização pelos aspectos diferenciais do Rio Grande do Sul.

Funcionamento

1.1 Beneficiários:
Agricultores e Pecuaristas Familiares de municípios que aderirem ao Programa Estadual de Incremento da Qualidade Genética da Pecuária de Carne e Leite - DISSEMINA.

1.2 Critérios para Seleção dos Municípios:
Os critérios para identificar os Munícipios que farão parte do Programa Dissemina seguem os seguintes parâmetros: - IDH: Cujo índice é formado através de dados de renda, saúde e educação dos municípios. - Regiões: Foram detectadas seis regiões consideradas carentes no que se refere a melhoramento genético e produtividade da pecuária. - Indicações Regionais: Os coordenadores regionais das Inspetorias Veterinárias e Zootécnicas da Secretaria da Agricultura Pecuária e Agronegócio identificaram em suas respectivas Supervisões os municípios que se enquadram nos critérios do programa. - Antigos clientes: Foi levado em conta os municípios que foram clientes da Central Rio-grandense de Inseminação Artificial (CRIA) e que deixam de inseminar ou que a diminuíram significativamente a inseminação devido interrupção do serviço da CRIA.

1.3 Critérios de Adesão dos Municípios:
Para aderir ao programa o município deverá ter Responsável Técnico, com formação na área de Medicina Veterinária, Zootecnia ou Técnicos Agrícolas e equipe de inseminadores devidamente capacitados. Para os responsáveis técnicos será exigido freqüência em Curso Preparatório de Responsáveis Técnicos a ser ofertado pelo Programa DISSEMINA com carga horária e conteúdo programático adequado aos objetivos do Programa. A comprovação da capacitação dos inseminadores se dará através da apresentação de certificado de aprovação em cursos de inseminação artificial, com carga horária mínima de 40 horas.

1.4 Critérios para seleção de propriedades pelos municípios
Os municípios deverão selecionar propriedades cujas características atendam o disposto na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e na Lei Estadual nº 13.515, de 13 de setembro de 2010, que Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Pecuária de Corte Familiar, com a respectiva regulamentação do atual governo.Nesse sentido, entende-se como propriedade de agricultura familiar aquela que atenda simultaneamente- I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais, com exceção de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Da mesma forma, entende-se como propriedade de pecuária Familiar, aquela que atenda simultaneamente as seguintes especificações: I - produção de bovinos e/ou caprinos e/ou bubalinos de corte e/ou ovinos; II - produção predominantemente familiar, podendo utilizar mão de obra contratada até 120 (cento e vinte) dias ao ano III - posse, a qualquer título, de propriedades rurais com área não superior a 300ha (contínua ou não) V - obtenção de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da renda provinda da atividade pecuária e não agropecuária do estabelecimento, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais, residência na propriedade ou em local próximo.

A comprovação de enquadramento de beneficiários do DISSEMINA será realizada através da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP no caso de agricultor familiar. Para as situações de pecuarista familiar, tendo em vista a inexistência até o momento de documento comprobatório oficial, o enquadramento será feito através de declaração entregue pelo produtor, emitida pelo Sindicato ou Associação dos Trabalhadores Rurais ou pela Inspetoria Veterinária e Zootécnica do município, com o arquivamento do mesmo nesta unidade local.

1.5 Disponibilização de Materiais Genéticos
A disponibilização de materiais genéticos aos municípios que aderirem ao DISSEMINA será realizada pelo Centro de Biotécnicas Reprodutivas - CBR, localizado na Fepagro Campanha – Centro de Pesquisas Iwar Beckmann, localizado de Hulha Negra. O CBR, através da Central Riograndense de Inseminação Artificial – CRIA, disponibilizará inicialmente doses de sêmen bovino de raças de corte e leite. Num segundo momento, a partir da criação da Central Riograndense de Transferência de Embriões – CRTE, serão implementadas ações para a disponibilização de embriões à seleção de raças para a disponibilização das doses de sêmen bovino será realizada pelo CBR, levando-se em consideração as características zootécnicas dos rebanhos existentes no RS, bem como as características das propriedades, Os materiais genéticos disponibilizados pelo programa deverão atender a legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como as demais legislações correlatas, quanto aos procedimentos de obtenção, processamento, estoque e distribuição.

1.6 Gerenciamento e monitoramento
Para gerenciamento do programa será elaborado software que possibilite o monitoramento das ações do programa. O referido software deverá possibilitar a verificação de informações sobre as características da propriedade, em especial as relacionados às características do rebanho bovino e índices reprodutivos. O software também deverá possibilitar o registro de todas as ações realizadas pelo DISSEMINA na propriedade e no município, bem como a solicitação da quantidade de doses de sêmen pelos municípios. A disponibilização dessas informações em meio eletrônico facilitará o gerenciamento e a verificação dos resultados programa.

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